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Autor: Hans Kelsen
Editora: Contracorrente
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“(...) já havia presença no pensamento de Kelsen - embora certamente ainda não a um nível inteiramente consciente – algumas das coordenadas ideológicas e culturais relacionadas ao Direito e ao Estado, com base nas quais o pensamento desse grande estudioso da lei se desenvolveria gradualmente, como se estivesse seguindo um curso já estabelecido. Estas coordenações, já presentes na mente de Kelsen em A Teoria do Estado de Dante Alighieri, são: paz, governo limitado e democracia”Mario Patrono, Professor Emérito de Direito Público Europeu e Comparado na Universidade "La Sapienza" de RomaA EDITORA CONTRACORRENTE tem a satisfação de anunciar a publicação da primeira edição em português do livro A TEORIA DO ESTADO DE DANTE ALIGHIERI, do celebrado jurista e filósofo Hans Kelsen. Trata-se da obra inaugural de Hans Kelsen, publicada em 1905, na qual o jurista de Viena examina o trabalho "político" de Dante Alighieri. Nela se prefigura o interesse de Kelsen pela democracia, pela legitimação do poder e pelos sistemas internacionais de manutenção da paz, como também são reconhecidas algumas perspectivas metodológicas que encontrarão máxima expressão na produção madura de Kelsen.
Título: A Teoria Do Estado De Dante Alighieri
ISBN: 9786588470831
Idioma: Português
Encadernação: Brochura
Formato: 15 x 22,5 x 1,2
Páginas: 192
Ano copyright: 2021
Coleção:
Ano de edição: 2021
Edição: 1ª
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Hans Kelsen nasceu em Praga, em 11 de outubro de 1881. Formou-se na Faculdade de Direito de Viena, onde lecionou a partir de 1911, ano em que publicou seu primeiro livro (Problemas capitais da teoria do direito estatal); convocado em 1917, serviu como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe valeu, a partir de 1918, colaborar na redação da nova Constituição austríaca. Em 1940 mudou-se para os Estados Unidos; lecionou como professor visitante em Harvard e depois em Berkeley. Aí publicou, em 1945, a Teoria geral do direito e do Estado, que praticamente condensa sua obra, cujo núcleo é representado pela “teoria pura do direito”. Faleceu em 1973.