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Autor: Rachel Lopes Telesforo
Editora: Lumen Juris
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A inovação tecnológica é inevitável. A regulação, opcional. Ao redor do mundo, tendências disruptivas surgem a cada instante. No que se refere ao sistema individual de transporte de passageiros, como é o caso do aplicativo Uber e similares, tal economia de compartilhamento trouxe rompimentos paradigmáticos ao sistema vigente – chegando em alguns casos a eliminar falhas de mercado existentes há anos.O mercado de táxis é conhecido pela alta regulação, tendo até então, pouca concorrência e baixo índice de satisfação do consumidor. A presença do Uber trouxe, ao menos em primeiro momento, perspectiva de qualidade, mas em contramão ao sucesso junto aos usuários, o regulador segue o seguinte ciclo de intervenção regulatória ao redor do mundo: (i) proibição/ criminalização imediata; (ii) proibição indireta do aplicativo, por meio de regulação feita conforme sistema tradicional/ “a la taxi” (concessão de alvarás e licenças, além de outros mecanismos) e (iii) estudos para implementação de uma regulação específica, em parceria com o setor público.Para análise dos ciclos, estudou-se a postura do regulador em 23 contextos urbanos ao redor do mundo, tendo por base o alinhamento entre rápida urbanização e mecanismos tecnológicos, o que indicou o padrão de comportamento dos agentes.Diante de tais intervenções, chegou-se à conclusão que existe forte captura no sistema de transporte de passageiros – tendo sido feita uma abordagem da Teoria da Escolha Pública – já que os dois primeiros ciclos apontam benefícios de pequenos grupos de interesse no setor, em detrimento do interesse público. Além disso, se a tecnologia é capaz de reduzir falhas envolvendo situações de monopólios situacionais, assimetrias de informação e externalidades negativas, não haveria outro motivo que justificasse a necessidade de manutenção da regulação, já tida como excedente no mercado em apreço.Nesse sentido, as ações regulatórias foram prontamente combatidas não apenas pela opinião popular, mas principalmente por meio de decisões judiciais, que por meio de liminares, impediram ações mais abrasivas dos agentes, e o que indica que tal setor não se encontra, em primeiro momento, capturado.O terceiro ciclo de intervenção regulatória indica um caminho de interconexão entre as economias de colaboração e medidas urbanas que beneficiem o interesse coletivo. Estudos acadêmicos e políticos ao redor do mundo evidenciam a necessidade de alternativas regulatórias que possam conciliar o interesse público com o progresso tecnológico. No entanto, para que se alcance tal ciclo interventivo, é necessário que o regulador abandone o caráter meramente fiscalizatório, e assuma características de comportamento mais proativo e analítico, no sentido de aplicar alternativas regulatórias que impliquem em ganhos reais em infraestrutura e urbanização.
Título: Uber: Inovaçao Disruptiva E Ciclos De Intervençao Regulatoria
ISBN: 9788551902097
Idioma: Português
Encadernação: Brochura
Formato: 14 x 20,5
Páginas: 160
Ano copyright: 2017
Coleção:
Ano de edição: 2017
Edição: 1ª
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Autor: Rachel Lopes Telesforo