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Com o advento do novo Código Civil instituiu-se, no parágrafo único do artigo 927, nova regra, segundo a qual o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados por lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Defende-se, no trabalho, que o artigo 927, parágrafo único, não colida com a Constituição Federal. A moderna doutrina e jurisprudência caminham no sentido da responsabilização objetiva do empregador, em razão da teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da justiça social.O Código Civil de 2002 adotou, nos casos de responsabilidade objetiva, a teoria do risco-criado. Assim, toda atividade que, pela própria natureza, acarretar riscos para terceiros, ensejará a reparação, independentemente de comprovação da existência de culpa.No trabalho, busca-se explorar os conceitos envolvidos no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, bem como sistematizar os argumentos favoráveis e contrários à aplicação dessa norma às relações de trabalho.
Título: A Responsabilidade Do Empregador Nas Atividades De Risco: Incidencia Do Paragrafo Unico Do Art. 927 Do Codigo Civil Nas Relaçoes De Trabalho
ISBN: 9788536126968
Idioma: Português
Encadernação: Brochura
Formato: 17 x 24 x 1,2
Páginas: 216
Ano copyright: 2013
Coleção:
Ano de edição: 2013
Edição: 1ª
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Autor: Karina Novah Salomao