Pratica da execuçao penal: lei 7.210 de julho de 1984

Autor: Antonio Juliao da Silva
Editora: Juruá

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Sinopse

A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o artigo 195 da Lei 7.210/84.O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento. Dessa forma, diante dessa diversidade de instauração dos procedimentos previstos na Lei de Execução Penal, a presente obra oferece vários modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da Lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a Execução Penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do ministério público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito.Nesta 3ª edição a obra encontra-se devidamente atualizada em face das alterações introduzidas na Lei de Execução Penal pela Lei 10.792, de 01.12.2003, que instituiu o regime disciplinar diferenciado (RDD) e pela Lei 11.464, de 28.03.2007 que deu nova redação ao § 2º da Lei 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, possibilitando progressão de regime prisional àqueles crimes."

Dados

Título: Pratica Da Execuçao Penal: Lei 7.210 De Julho De 1984

ISBN: 9788536224336

Idioma: Português

Encadernação: Brochura

Formato: 15 x 21

Páginas: 264

Ano copyright: 2009

Ano de edição: 2009

Edição:

Participantes

Autor: Antonio Juliao da Silva

Autor

ANTONIO JULIAO DA SILVA

Antônio Julião da Silva é Mestre em Relações Internacionais pela Unisul. Pós-graduado em Gestão e Controle do Setor Público pela Udesc/ESAG. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado de Santa Catarina. Secretário Executivo da Coordenadoria de Execução Penal e da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.