A FUNÇAO SOCIAL DO CONTRATO E O ALCANCE DO...CIVIL
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OBJETO
DE DESEJO
O autor aborda o tema nos seus aspectos externo e interno, mostrando a oponibilidade da relação contratual a terceiros que dela são parte, deixando clara a flexibilização do dogma da subjetividade, e entra nas questões ligadas à economia interna dos próprios contratos, relativas a fenômenos que o Código Civil de 2002 fez ressurgentes, que é exemplo a lesão, ou apresentou-os com nova formação, como a onerosidade excessiva, que é a feição contemporânea da cláusula medieval e canônica rebus sic standibus e da teoria da imprevisão e da teoria da imprevisão, consolida em meados do século passado, com a Lei Faillot e a jurisprudência da Cour de Cassation, em França.
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