A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR NAS...TRABALHO
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OBJETO
DE DESEJO
Com o advento do novo Código Civil instituiu-se, no parágrafo único do artigo 927, nova regra, segundo a qual o empregador fica obrigado a reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados por lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Defende-se, no trabalho, que o artigo 927, parágrafo único, não colida com a Constituição Federal. A moderna doutrina e jurisprudência caminham no sentido da responsabilização objetiva do empregador, em razão da teoria da proteção integral da pessoa do trabalhador, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da justiça social.
O Código Civil de 2002 adotou, nos casos de responsabilidade objetiva, a teoria do risco-criado. Assim, toda atividade que, pela própria natureza, acarretar riscos para terceiros, ensejará a reparação, independentemente de comprovação da existência de culpa.
No trabalho, busca-se explorar os conceitos envolvidos no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, bem como sistematizar os argumentos favoráveis e contrários à aplicação dessa norma às relações de trabalho.
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