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OBJETO
DE DESEJO
“A subordinação legal das mulheres não foi adotada em primeiro lugar porque a comparação e a experiência de outros arranjos sociais provaram ser isso o melhor para a humanidade. O simples fato físico da força superior dos homens foi convertido em um direito legal e sancionado pela sociedade. Períodos transcorreram antes que os pensadores questionassem a legitimidade da força legalmente aceita. A sujeição das mulheres não repousa hoje em considerações de conveniência social; é a escravidão primitiva que perdura. A única presunção a seu favor, a ser tirada da sua existência, é que ela perdurou até agora.” (Trecho da obra)
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