ABUSO DE DIREITO E A CONSTITUCIONALIZAÇAO...PRIVADO
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OBJETO
DE DESEJO
Ao propor a definição de princípios formais fundamentais como as normas que garantem a discricionariedade (competência normativa) e a autonomia privada - a primeira no âmbito público e a última, no privado -, depois de sua feliz gradação de ponderações entre os cinco princípios formais fundamentais, trata de definir os princípios formais especiais como normas que igualmente conferem um peso adicional a outro princípio. Mas não para assegurar a competência normativa, e sim com o fim de reconhecer e indicar os pesos distintos que abstratamente comportam os princípios - e refletem-se no peso de argumentação do procedimento de ponderação.
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