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OBJETO
DE DESEJO
A aplicação da lei penal é a atividade jurisdicional por meio da qual o juiz ou o tribunal devem tornar efetivos, em suas decisões, os princípios e as regras visando a realização do Direito e a prática da Justiça, no imenso e complexo mundo dos valores jurídico-criminais.
Entre as exigências de validade da sentença criminal constam a indicação dos motivos de fato e de direito e a referência dos artigos de lei aplicados (Código de Processo Penal, art. 381, III e IV). A violação dessa regra ofende o princípio igualmente relevante: a fundamentação das decisões judiciais.
A pena criminal somente pode ser aplicada por meio do devido processo legal, por uma autoridade judiciária (juiz ou tribunal) competente (Constituição Federal, art. 5.º, LIII e LIV). É no momento da imposição da resposta penal que o Estado atende o interesse público de reprimir e prevenir o ilícito penal, no conjunto de suas características relativas ao fato e ao seu autor. Pode-se afirmar que a competência jurisdicional para a aplicação das sanções penais decorre do interesse coletivo e da garantia de acesso à jurisdição, reconhecida expressamente pela Constituição Federal ao declarar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5.º, XXXV). E como é curial, o crime e a contravenção afetam direitos fundamentais das pessoas naturais e jurídicas.
A Constituição de 1988, inovando em relação às leis fundamentais anteriores, consagrou expressamente o princípio do due process of law.
Todos os aspectos acima referidos demandam a reflexão dos estudiosos do Direito Penal e das ciências afins, assim como o faz o Promotor de Justiça Inacio de Carvalho Neto na oportuna e bem escrita monografia sobre a aplicação da pena. Em seu trabalho despontam a alentada bibliografia, a minuciosa pesquisa, a precisão das ideias e o vigor das conclusões, virtudes essenciais para que a doutrina assuma a posição compatível com os objetivos de amparar, criticar e transformar o direito vigente.
São múltiplos os temas e incontáveis os subtemas que adensam a obra do Doutor Carvalho Neto: desde as elementares e históricas noções sobre a gênese da pena até as perspectivas sociais e culturais das reações estatais contra o delito em um Estado de Direito contemporâneo. Definido o objeto central de sua contribuição, ou seja, a individualização judicial da pena, o escritor renova a antiga esperança no sentido de se obter uma identificação maior entre o magistrado e a pessoa do réu; entre a prova colhida e a decisão proferida. Esse universo por onde gravitam a realidade dos fatos e os comandos jurídicos exige que o seu navegador tenha possibilidades mínimas de conhecer o espaço a ser percorrido e as vertentes para a identificação do ser humano a ser julgado. Daí a importância que assume o princípio da identidade física do juiz, muito mais necessária no processo penal que no processo civil, se levarmos em consideração que em relação ao primeiro domina a prova oral como o norte na busca da verdade material.
Aplicação da pena não é somente mais um livro a ser ofertado no imenso repertório dos textos jurídicos em nosso país. A obra vale também como um roteiro valioso em torno dos problemas e das soluções relacionados com o drama da individualização judicial da perda da liberdade e outras sanções legais.
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