CONCEITO DE PESSOA HUMANA NO CODIGO CIVIL...PODER
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OBJETO
DE DESEJO
É imprescindível ir além do que está normatizado - da letra da lei -, é preciso realizar uma ontologia do dispositivo, do contexto histórico, dos sujeitos, da linguagem e de seus discursos. O propósito investigativo deste trabalho sustenta-se nas seguintes indagações: o que diz o Direito? Para quem o Direito diz? A partir destas questões, busca-se identificar o discurso erigido pelas diversas vozes do Estado ou da sociedade para conceituar a pessoa humana no ordenamento jurídico pátrio. Nesta perspectiva, tornou-se imperativo analisar o panorama em que o Código Civil de 2002 foi construído, os dispositivos, os jogos de força, as muitas vozes e sentidos que contribuíram para a regulação das relações privadas e da vida cotidiana das pessoas, de forma que fosse possível vislumbrar os processos históricos e sociais mais amplos e, ao mesmo tempo, realizar uma microanálise dos estados mistos das tensões, das tendências, dos elementos heterogêneos que compõem o sentido dado à pessoa humana. Para tanto, a pesquisa teve como fundamento metodológico a análise do discurso de linha francesa e os dispositivos de Michel Foucault, utilizando-se da arquegenealogia para vislumbrar os valores fundantes da pessoa humana, buscando pistas, escavando marcas linguísticas deixadas pelos enunciadores (legisladores) e por todos aqueles que participaram do processo legislativo, tendo como premissa que o conceito de pessoa humana no Código Civil de 2002 pudesse ser recontado, revisitado, como uma história de sujeitos e de relações de poder.
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