CONVENÇOES DA OIT: E OUTROS INSTRUMENTOS...TRABALHO
produto indisponível
OBJETO
DE DESEJO
O ordenamento jurídico trabalhista compõe-se de normas jurídicas de origem nacional, e também por normas de origem internacional; este é o caso dos instrumentos internacionais aprovados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com vistas a facilitar a aplicação das normas originadas no âmbito internacional, apresentamos a presente compilação, que contempla os seguintes instrumentos legais, organizados por temas:
*As convenções da OIT ratificadas pelo Brasil (sem os parágrafos preambulares);
*Seleção de diplomas legais nacionais relacionados com alguns dos instrumentos internacionais incluídos na compilação;
*Seleção de convenções ainda não vigentes no Brasil, mas que poderão vir a sê-lo em função de sua relevância social; este é o caso, por exemplo, da Convenção 87 (sobre liberdade sindical), da Convenção 158 (sobre término da relação empregatícia) e da Convenção 189 (sobre trabalhadores domésticos);
*Normas de direito internacional privado, dirigidas a solucionar conflitos de leis trabalhistas no espaço;
*Seleção de recomendações e declarações da OIT e de instrumentos internacionais pertinentes ao Direito do Trabalho, oriundos do sistema universal e interamericano de proteção dos direitos humanos, do MERCOSUL e da União Europeia.
Leia mais…