CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO...CAPITAIS
Por:
R$ 110,40
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
Na escolha do tema a ser tratado levou-se em conta a quantidade de delitos previstos - quase trinta tipos, todos punidos com reclusão e multa, sendo um deles com pena de três a doze anos (art. 4º, caput), sete com pena de dois a oito anos (arts. 2º, caput e parágrafo único, 4º, parágrafo único, 7º, 14, caput e parágrafo único e 15), doze com pena de dois a seis anos (arts. 3º, 5º, caput e parágrafo único, 6º, 13, caput e parágrafo único, 17, caput e parágrafo único, 19, caput, 20, 22, caput e parágrafo único), três com pena de um a cinco anos (arts. 9º, 10 e 11) e sete com pena de um a quatro anos (arts. 8º, 12, 16, 18, 21, caput e parágrafo único, e 23). Ressalte-se que um deles, o art. 19, possui, em seu parágrafo único, uma causa de aumento de pena que eleva em um terço a pena do caput, que era de dois a seis anos, o que resulta em um delito com pena prevista abstratamente entre dois anos e oito meses a oito anos.
Leia mais…