DA PRISAO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E...INTERPRETAÇÃO
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OBJETO
DE DESEJO
As novas regras da prisão e das medidas cautelares introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, implicam significativas mudanças no Código de Processo Penal, nos institutos da prisão processual, fiança e liberdade provisória. O processualista Thiago Minagé demonstra os pontos mais polêmicos ao esclarecer, com maestria, os novos procedimentos da prisão em flagrante, da prisão preventiva, da fiança e da liberdade provisória, que para ele são passos importantes na "construção de um processo penal democrático". Segundo o autor, essa inovação da adoção de medidas cautelares substitutivas à prisão processual, nesse período contemporâneo do direito que ora vivemos, coloca o processo penal em perfeita sintonia com a realidade político-social ao priorizar a chamada "jurisdição constitucional das liberdades".
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