DIREITO ELEITORAL: IMPROBIDADE...GERAIS
Por:
R$ 105,00
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
A Lei nº 12.034/09 incorporou ao Direito Eleitoral positivo alguns posicionamentos adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral na apreciação de consultas e nos julgamentos dos processos que lhe são submetidos. Autorizou a utilização da Internet nas campanhas eleitorais e exigiu dos candidatos aos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito a formalização das propostas defendidas na campanha, em documento que deve instruir o respectivo pedido
de registro da candidatura. É o primeiro passo para combate à propaganda enganosa de largo uso durante o período eleitoral.
As doações recebidas de empresas ou instituições proibidas de doar não apenas podem gerar desaprovação das contas de campanha e cassação do diploma, como também obrigam o partido ou candidato a devolver ao Tesouro Nacional a totalidade da doação ilegalmente recebida (art. 15, § 2º, Res. 23.217/10).
Com muita ênfase, o legislador exigiu celeridade na conclusão dos processos que possam resultar em perda do mandato, fixando o prazo máximo de um ano para o seu término. A exigência da aplicação efetiva da sanção busca desestimular a opção de muitos candidatos pela prática de ações ilegais que comprometem a normalidade do processo de escolha daqueles que deverão exercer cargos eletivos.
Nesta edição, são abordadas as alterações da legislação eleitoral, inclusive, a Lei Complementar nº 135/10, que simboliza a mais veemente reação da sociedade contra a presença de delinquentes na representação popular. Afinal, desde 1994, a Constituição exige exame da vida pregressa para garantir a probidade no exercício do mandato, exigência esta sempre injustificadamente adiada, prestigiando-se aqueles que buscam o poder apenas para extrair proveito pessoal, mesmo já estando condenados pela Justiça.
Leitura complementar para as disciplinas Direito Eleitoral, Direito Constitucional e Ciência Política do curso de graduação em Direito.
Leia mais…