DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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OBJETO
DE DESEJO
As normas de Direito Internacional têm por própria finalidade disciplinar os direitos e obrigações relacionados entre nacionais e estrangeiros que penetram no território de um e do outro.
As suas normas, apesar de se referirem ao Direito Internacional Privado, são sempre de ordem pública, até porque não podem ser alteradas ou modificadas por vontade das partes; parece contraste, mas não é.
Assim ocorre com o Direito interno, que sofre mutações no tempo e no espaço, mas sempre por meio de acordo ou tratado entre as nações. Porém, acordos ou tratados não produzem efeito entre aquelas que não os subscrevem.
De qualquer modo, é um Direito muito eficaz e necessário às interligações entre os habitantes dos Estados subscritores.
É tão importante este livro que já foi encontrado nas mais diversas bibliotecas e Embaixadas de várias nações.
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