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ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA...13.146/2015



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OBJETO
DE DESEJO

O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD.A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade.

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