ESTUPRO DE VULNERAVEL E ESTUPRO QUALIFICADO...TEMPO
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OBJETO
DE DESEJO
A proteção à dignidade sexual de menores sempre foi objeto de preocupação da sociedade brasileira. Embora com outros contornos, as condutas que hoje tipificam os crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela idade da vítima remonta ao primeiro estatuto penal do país, de 1830. Desde então, diversas foram as leis editadas alterando o núcleo do tipo e seus elementos normativos, estabelecendo presunção de violência em razão da idade da vítima, prevendo majorantes, etc. Algumas dessas leis foram publicadas em um curto espaço de tempo, o que resultou em verdadeiro imbróglio legislativo, levando, ainda hoje, à aplicação da lei errada ao caso concreto. Diante dessa problemática, a presente obra volta no tempo para analisar como era a proteção à dignidade sexual do menor no Código Criminal do Império de 1830, perpassando pelo Código Penal da República e pelas leis que o modificaram, pela redação original do Código Penal de 1940 e pelas diversas leis que o alteraram, até chegar no estupro de vulnerável e o estupro qualificado pela idade da Vítima. Contudo, o estabelecimento de qual lei era vigente em cada momento da história não resolve o problema; faz-se necessário aplicar os princípios penais referentes à lei penal no tempo para garantir que esta não retroagirá em malefício do réu.
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