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OBJETO
DE DESEJO
Habermas propõe novos desafios para a democracia nos Estados de direito
Pensador alemão defende que “não é possível haver e nem preservar Estado de direito sem democracia radical”, pois os déficits democráticos põem em risco o próprio regime de legalidade
Considerada uma das principais obras políticas do final do século XX, Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia, de Jürgen Habermas, chega em boa hora ao público brasileiro pela Editora Unesp, ao discutir o necessário aprofundamento democrático no interior das formas estabelecidas do Estado de direito.
Publicada originalmente três anos após a queda do muro de Berlim, aquele momento histórico possui um significado marcante para todo o contexto político mundial, considerado como a derrocada do socialismo de Estado e a vitória do capitalismo democrático. Habermas propõe um desafio de reflexão ainda válido na atualidade.
No prefácio, Habermas destaca: “Mesmo nas democracias estabelecidas, as instituições existentes da liberdade não são mais incontestáveis, ainda que nelas as populações pareçam pressionar não por menos, mas, sim, por mais democracia. Eu suponho, contudo, que a inquietação tem uma razão ainda mais profunda, a saber, a suspeita de que, no marco de uma política completamente secularizada, não é possível haver e nem preservar o Estado de direito sem democracia radical. Discernir o que subjaz a essa suspeita é o objetivo da presente investigação.”
A ideia de democracia radical nos remete à exigência de procedimentos democráticos radicalmente inclusivos. Sua preocupação elementar com as exigências de uma democracia radical conduz a obra no enfrentamento das questões políticas prementes. “Em sua dimensão mais ampla, essa preocupação se expressa tanto em críticas aos déficits democráticos no interior do Estado social quanto no combate de sua mera substituição por um paradigma liberal reinterpretado à luz do neoliberalismo”, explicam os tradutores e apresentadores do livro, Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo.
No capítulo I, Habermas aborda o direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade. No seguinte, as concepções sociológicas do direito e as filosóficas da justiça. Nos III e IV, discute a reconstrução do direito, nas perspectivas dos sistemas de direitos e dos princípios do Estado de direito. A jurisprudência é foco dos dois capítulos seguintes, que abordam a indeterminação do direito e sua racionalidade, bem como seu papel e legitimidade. A partir do capítulo VII, chega ao conceito procedimental de democracia, com a política deliberativa, seguindo a discussão sobre a função da sociedade civil e da esfera pública política (capítulo VIII), para concluir sobre os paradigmas do direito (capítulo IX). A obra traz ainda estudos prévios e complementares, de conferências realizadas pelo autor.
Facticidade e validade lança luzes sobre as transformações dos contextos democráticos atuais, em que vemos a ascensão do populismo, as novas tecnologias de manipulação e controle da esfera pública, a revitalização da desobediência civil como modelo significativo de ação política, e a decomposição das formas clássicas de separação de poderes, entre outros temas candentes.
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