IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
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OBJETO
DE DESEJO
As atividades de telecomunicação, radiodifusão, televisão, Internet, telefonia móvel celular, paging, serviços postais, operações com satélites e comunicação visual como objeto de incidência tributária, em obra objetiva e prática, indispensável para a compreensão e planejamento tributário desses serviços, base essencial para o desenvolvimento da “nova economia”.
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