INTERNET E MORTE DO USUARIO: PROPOSTAS PARA O...REDE
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OBJETO
DE DESEJO
Nos dois anos seguintes à publicação da 1ª edição desta obra, tive a oportunidade de desenvolver trabalhos e participar de debates que auxiliaram no aprimoramento do estudo que aqui se apresenta. O tema da “herança digital” vem, sem dúvida, adquirindo maior relevo, sobretudo diante de casos de acréscimo significativo de seguidores em páginas de redes sociais de pessoas célebres após do falecimento destas, evidenciando a necessidade de se estabelecer bases sólidas para o tratamento jurídico das contas existentes na Internet sem desconsiderar as peculiaridades de cada uma delas.
Novas propostas legislativas foram apresentadas no Congresso Nacional, com vistas a estabelecer uma regulação expressa do tema. Contudo, o que se pode perceber é que a complexidade das questões que o envolvem acaba por dificultar a elaboração de projetos que sejam capazes de garantir segurança jurídica nessa seara sem recaírem em resultados práticos desastrosos, como o acesso indevido a conteúdos sigilosos e informações privadas de terceiros ou ao devassamento da intimidade da pessoa falecida.
Mais recentemente, a pandemia causada pelo coronavírus ressaltou a utilização da Internet como relevante meio para se discutir aspectos relativos à morte e, também, como espaço para a ritualização post mortem, considerando-se a impossibilidade, em muitos casos, de se presenciar fisicamente os velórios e enterros. A criação de um memorial online para preservar a memória daqueles que perderam a vida nesse período denota, ainda, como a rede constitui poderoso instrumento não apenas para a construção da memória individual, mas, principalmente, da memória coletiva.
Todos esses acontecimentos desencadearam a elaboração dessa 2ª edição, na qual busquei incluir parte do conhecimento que adquiri ao longo desse tempo, graças a ricos diálogos com alunos e professores que também se debruçam sobre o tema e canalizam tempo e energia para pensar em soluções para os questionamentos que dele decorrem.
LIVIA TEIXEIRA LEAL
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