INTERNET: MACROCRIMINALIDADE E...INTERNACIONAL
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OBJETO
DE DESEJO
Os últimos anos demonstraram claramente a nova visão e característica da criminalidade mundial; uma criminalidade transnacional com interesses à superação dos limites territoriais, possibilidade cada vez mais tranquila com o advento da internet, acarretando a desconstituição dos Estados-nações que impede ou dificulta a detecção, o processamento e a punição de tais crimes que integram esta macrocriminalidade. A internet criou uma nova espécie de delinquente, surgido na segurança do anonimato e em camadas sociais distintas do criminoso clássico, além da discussão acerca da responsabilidade penal dos intermediários, que, na qualidade de possíveis coautores ou meros partícipes, poderiam estar evitando, ou dificultando, as condutas ilícitas demonstradas e que alimentam a macrocriminalidade existente. Alcançar uma simbiose entre o pensador do Direito Penal e o do Direito Internacional é o objetivo para se conviver com a tipificação de crimes supranacionais, julgados por um Tribunal Internacional com jurisdição meta-territorial. A Convenção sobre Cibercrime fortalece a conclusão de que nenhuma nação do mundo demonstrou ter a plena e isolada capacidade de garantir de forma eficaz a segurança da informação e da navegação no ciberespaço.
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