JORNADA DE TRABALHO E A COMPENSAÇAO DE HORARIOS
Por:
R$ 51,00
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
Embora a Constituição Federal autorize a compensação de horários e valorize a negociação coletiva, os pactos individuais e coletivos devem respeitar os limites estabelecidos nas normas infraconstitucionais, que estão em perfeita consonância com as regras e os princípios preconizados em vários dispositivos de nossa Carta Magna.
A contribuição deste livro se deve à importância do tema nas relações de trabalho e, também, por haver, ainda hoje, na doutrina e na jurisprudência, discussões a respeito do tratamento que a norma constitucional, insculpida no inciso XIII do art. 7º, impeliu ao regime de compensação de horas. Há doutrinadores que sustentam que, desde 1988, o legislador constituinte não mais remete à legislação ordinária a hipótese de compensação de horas, e atribuem somente à negociação coletiva os parâmetros de compensação.
Leia mais…