JURI: LIMITES CONSTITUCIONAIS DA PRONUNCIA
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OBJETO
DE DESEJO
O autor Márcio Schlee Gomes é especialista em Direito Constitucional pela FMP/RS, Professor de Direito Penal e Promotor de Justiça. O presente trabalho pretende analisar os limites constitucionais da decisão judicial que é prolatada na fase da pronúncia nos processos de competência do Tribunal do Júuri. Objetiva-se fazer uma reflexão histórica acerca da evolução da instituição do Júri, bem como analisar seus princípios estruturais, que garantem a realização da justiça com direta participação popular, tudo por determinação constitucional.
Há a análise acurada das possíveis decisões que o juiz poderá lançar na chamada fase da pronúncia, inclusive com algumas alterações inseridas pela Lei n. 11.689/08, traçando-se um paralelo com a necessidade de ser o processo penal interpretado à luz do texto constitucional, de maneira que reste preservada a instituição do Júri. Neste caminho, observa-se que eventuais excessos ou violações realizadas pelo juiz, nesta fase do processo, poderão ensejar uma afronta à Constituição, acarretando nulidades e levando o debate das questões até às cortes superiores, algo pouco utilizado pelos profissionais da área criminal. Intenta-se, assim, com profunda pesquisa doutrinária e jurisprudencial, a preservação do mandamento constitucional que reconhece o Tribunal do Júri e que inseriu a instituição entre os direitos fundamentais,... (excerto da apresentação, p. 11 autoria do Doutor Edilson Mougenot Bonfim promotor de Justiça de São Paulo.)
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