LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTARIA ANOTADA
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OBJETO
DE DESEJO
A nova lei de arbitragem voluntária (lav) - Lei nº 63/2011 de 14 de Dezembro - foi baseada num anteprojecto da Associação Portuguesa de Arbitragem (apa). Esta anotação foi preparada pelos actuais membros da Direcção da apa, e pelo seu Secretário Executivo, juristas profundamente envolvidos no mundo da arbitragem voluntária, que participaram na feitura e discussão do anteprojecto. A nova lav é tributária da Lei Modelo da uncitral, ao contrário do que sucedia com a Lei nº 31/86 de 25 de Fevereiro. Aproxima-se assim das mais modernas leis de arbitragem inspiradas pelo mesmo padrão, sobre as quais já se formou uma doutrina e uma jurisprudência que importa conhecer. Por outro lado, é muito inovadora, importando compreender os objectivos visados e esclarecer os mecanismos de aplicação.
Pretende-se assim, com uma obra prática, ajudar magistrados, árbitros, advogados e jurisconsultos a aplicar a lav. A nova lei começa a vigorar em 14 de Março de 2012 e a obra tem por isso a maior actualidade!
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