LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
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OBJETO
DE DESEJO
Resultado da ideia de proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, permitindo a investigação de fatos passados que ainda permanecem ocultos ao conhecimento da nação, a lei teria por isso forte viés político e, como tal, deveria ser vista e aplicada. Porém, ao lado está o entendimento de que a sua direção deve ser a de dar transparência a pequenos fatos administrativos, de interesse paroquial, que satisfaz a mídia, mas absolutamente afastado daquele outro propósito. E mais. A lei veio para dar conhecimento dos fatos do Estado pode ser usada para desvelar a intimidade das pessoas, publicar sigilos bancários, incitar a concorrência desleal.
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