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OBJETO
DE DESEJO
A questão da competência para o licenciamento ambiental, que não evoluíra muito desde a primeira edição deste trabalho, passou por recentes mudanças significativas, principalmente com a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal, por meio da Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011; Depois de inúmeras emendas e alterações finalmente foi sancionada e veio a lume a Lei Complementar 140/11, que “fixa normas, nos termos dos incs. III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981”, conforme seu preâmbulo.
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