NOVOS ESTUDOS E PARECERES: PROPRIEDADE INTELECTUAL
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OBJETO
DE DESEJO
Entre as principais obras de Newton, encontram-se os livros (i) “Propriedade Intelectual” (na sexta edição pela Manole, 2018), (ii) “Estudos e Pareceres de Propriedade Intelectual” (com uma única edição de 2008, pela Lumen Juris), e (iii) dezenas de capítulos de livros e artigos publicados sempre na temática dos direitos intelectuais. Contudo, a generosidade de Newton Silveira com seus leitores também foi espelhada no cuidado em que teve, junto com o Prof. Denis Borges Barbosa, de atualizar os três tomos do clássico “Tratado da Propriedade Industrial” de Gama Cerqueira (2010, Lumen Juris), retificando os equívocos da polêmica 2ª edição de tal obra. Sem que esta atualização fosse feita, algumas gerações de estudiosos estariam circunscritos de conhecer a alma criativa do co-fundador da ‘Cruzeiro Newmarc’. Perpassado este rápido contexto do autor e de sua autoria, resta avaliar a obra corrente. O presente livro consolida alguns dos mais importantes textos formulados no caráter indutivo-dedutivo, do problema técnico à solução jurídica, em uma das atividades mais produtivas de Newton: os pareceres. Seguindo à risca às lições de Comparato¹ e se afastando das críticas legítimas de Calamandre², o autor fornece aos interessados uma abordagem pragmática e realista dos multiversos da propriedade intelectual, seu fenômeno concorrencial, e os impactos havidos aos não proprietários. Pedro Marcos Nunes Barbosa. 1 “Exatamente porque o parecer jurídico situa-se no plano do agir e tende a uma decisão, ele não deve ser uma peça meramente expositiva e didática, nem um estendal de erudição acadêmica. É preciso que o encadeamento argumentativo, tal como a linha melódica de uma obra musical, não fique nunca abafado pela ornamentação. O jurisconsulto responsável sabe que deve convencer o decididor e não impressionar a plateia” COMPARATO, Fabio Konder. Papel do Jurista num Mundo em Crise de Valores. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 713, p. 277, Mar/1995. 2 “Tenho confiança nos advogados – dizia-me um juiz -, porque se apresentam abertamente como defensores de uma parte e confessam, com isso, os limites da sua credibilidade; mas desconfio de certos jurisconsultos de cátedra que, sem assinar petições e assumir abertamente o ofício de defensores, mandam dentro dos autos, endereçados a nós, juízes, como se fôssemos seus alunos, certos pareceres a que chamam “para a Verdade”, como se quisessem nos fazer crer que, nessas consultas pagas, não pretendem atuar como patronos partidários, mas como mestres desinteressados que não se preocupam com as coisas terrenas. Esse modo de agir me parece indiscreto por dois motivos: primeiro, porque se o consilium sapientis estava em uso quando os juízes eram analfabetos, oferecer hoje ao magistrado, que tem seu diploma, uma liçãozinha a domicílio como essa não é fazer-lhe uma cortesia; segundo, porque não se pode compreender como é que, nesses pareceres inseridos num documento de uma parte, a Verdade, com V maiúsculo, coincide sempre com o interesse da parte que apresenta o parecer” CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, Vistos por um Advogado. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1995, p. 36.