O CNJ E A RECONFIGURAÇAO DO CAMPO JUDICIARIO
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OBJETO
DE DESEJO
Os agentes do campo político que integraram o processo constituinte de 1987-1988 escolheram por mais uma vez o equilíbrio entre os anseios federalistas e a demanda pela independência dos juízes, representado por uma Justiça Estadual limitada pelo estatuto constitucional de seus tribunais e de sua magistratura, porém autônoma, em princípio.
Na nova configuração do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem operando com base na articulação e construção de competências não propriamente expressas na Constituição, confrontando a interpretação que lhes vem fundamentando com o desenho imaginado pelos representantes do campo político nas assembleias constituintes e no próprio processo da Reforma do Judiciário, em um movimento centralizador e hierarquizante.
Todos esses fatores produzem uma nova expressão do federalismo brasileiro, que passa a admitir a superação de competências e até mesmo de leis estaduais (conforme ainda formalmente previsto na Constituição) por atos administrativos emanados do Planalto Central, reduzindo ainda mais o espaço de escolhas políticas da população dos Estados.
Comparando essa situação com as circunstâncias e orientações das diversas fases de nossa história republicana, “O CNJ e a Reconfiguração do Campo Judiciário” procura mostrar as transformações que configuraram e consolidaram a estrutura do Poder Judiciário e culminaram em um movimento de reconfiguração e redução de sua autonomia.
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