O DIREITO DA GUERRA E DA PAZ
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OBJETO
DE DESEJO
“O papel pioneiro atribuído a Grócio na criação de um direito internacional laicizado explica-se, não apenas pelo caráter mais claramente naturalista do seu pensamento jurídico, mas também pelo fato de Grócio ter escrito num meio mais cosmopolita, evocando questões jurídicas que surgiam num contexto europeu conturbado, onde a guerra estava presente, e com ela os problemas da legitimidade dos meios a utilizar.”
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