O HOJE E O AMANHA NA TRIBUTAÇAO DAS ENERGIAS
Por:
R$ 180,00
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
O art. 25, § 2º, da Constituição Federal3 atribuiu aos Estados a competência para regular os serviços de distribuição do gás natural, tradicionalmente explorado por meio de concessões.
Com o advento da Lei nº 14.134/2021, determinou-se novas bases para a implementação do mercado livre de gás natural, permitindo aos usuários negociarem livremente a compra e venda do produto (molécula de gás natural) diretamente do fornecedor de sua escolha.
A lei estabeleceu um novo marco que visa fomentar um mercado mais competitivo para o setor de gás natural no Brasil, a partir da descentralização e da diversificação dos participantes.
A abertura do mercado livre de gás natural no Brasil representa um avanço significativo para a promoção da concorrência e redução de custos para os consumidores, todavia, a transição traz desafios, especialmente em termos de regulamentação e tributação.
Leia mais…