O RECURSO DE REVISTA COM BASE EM...DIREITO
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OBJETO
DE DESEJO
Cabe Recuso de Revista com base em princípios jurídicos? Da interpretação restritiva do artigo 896 da CLT, a resposta é pelo não cabimento. Contrariando a doutrina dominante, o autor defende a necessidade - e a possibilidade jurídica – da interposição do RR com fundamento em princípios jurídicos, notadamente nos princípios constitucionais de direitos fundamentais. Com base em ampla pesquisa jurisprudencial, o autor demonstra que nossos Tribunais Superiores estão decidindo com fundamento em princípios constitucionais, em que direitos subjetivos estão sendo deferidos independentemente de previsão infraconstitucional. Essa mudança decorre de uma nova doutrina, surgida na segunda metade do século XX, que parte da ideia central da força normativa da Constituição. Embalada pelo discurso da concretização dos direitos fundamentais, essa doutrina ganhou força no Brasil após os anos 2000, com a chegada de obras de autores estrangeiros como as de Ronald Dworkin e Robert Alexy, encontrando na Suprema Corte do país vários julgados que as mencionam. Pós-positivismo e neoconstitucionalismo são neologismos utilizados com uma frequência cada vez maior em acórdãos para o deferimento de direitos com base direta nos dispositivos constitucionais.
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