O VOTO COMO INSTRUMENTO DA...DEMOCRATICO
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OBJETO
DE DESEJO
Milhares de indivíduos cumprem, há tempos, medidas socioeducativas de internação de forma subumana, em Entidades superlotadas. O sistema criado para os adolescentes em conflito com a Lei se propõe a recuperá-l os e reeducá-los, preparar seu retomo à sociedade como seres produtivos. Fazer com que não reincidam em práticas infracionais.
O sistema de proteção às crianças e aos adolescentes evoluiu, chegando-se ao atual Sistema da Proteção Integral. Entretanto, não obstante se tenha atingido legalmente este reconhecimento de sujeito em desenvolvimento e inserido o objetivo final de recuperação do adolescente para a sociedade, em outras palavras a tão sonhada ressocialização do adolescente em conflito com a lei e a sua reinserção no todo social, tal fim ainda está longe de se ver concretizado. Falar-se em ressocialização do sujeito em conflito com a lei, ante as péssimas condições das entidades de internação de um modo geral e o descaso absoluto das autoridades governamentais, seria cômico, se não fosse trágico. Se não bastasse a precariedade física destas entidades, o fato é que estes sujeitos internados não geram para os governantes qualquer retomo, ou seja, não lhe geram votos diretamente, até pelo fato de ser este (voto) facultativo para as pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, o que faz com que o descaso quanto à viabilização do exercício deste direito seja praticamente absoluto.
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