OS DEVERES DE CONDUTA DOS ADMINISTRADORES...6.404/76
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OBJETO
DE DESEJO
A economia é pautada por um cenário em que diversos atores públicos e privados atuam, situando-se a companhia aberta como um relevante protagonista, cujos gestores são administradores que pretendem, em regra, agir de forma escorreita e proba. Nesse contexto, o belo trabalho elaborado por Pedro Teixeira Freitas demonstra os aspectos mais relevantes da responsabilidade civil dos administradores de companhia aberta, no âmbito da Lei 6.404/76. No ambiente empresarial moderno, intensifica-se a necessidade de reparar os danos originados dos atos desses administradores e, ao mesmo tempo, garantir a liberdade do gestor para a tomada de decisões à frente da companhia. A partir de uma minuciosa pesquisa doutrinária, o autor ressalta a importância dos atos dos administradores após a constatação do fenômeno da dissociação da propriedade e do controle e, principalmente, determina e objetiva as condutas dos administradores para tornar mais claro o conceito de dever de diligência esperado, conforme prevê a Lei 6.404/74. Como objetivo final, o autor demonstra a necessidade de se facilitar a determinação da culpa do administrador no exercício de uma atividade econômica, que apresenta riscos intrínsecos, sendo certo que erros certamente serão perpetrados, especificando-se quais deles serão passíveis de responsabilização pessoal do gestor da companhia aberta. O autor ressalta, ainda, que além da dificuldade material para determinação dos pressupostos fundamentais da responsabilidade civil, existe também a dificuldade processual, tendo em vista que a Lei 6.404/76 dificultou o ajuizamento de tais ações por acionistas considerados individualmente, bem como determinou a assunção dos custos do processo nos casos de insucesso. Portanto, a obra inova ao tentar encontrar soluções funcionais para alcançar a finalidade da norma, tendo em vista que, a lei considerada em termos estruturais, não se demonstra eficiente.
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