Por:
R$ 59,00
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
Esse trabalho inicial foi, entretanto, para sua publicação, modificado em razão de acréscimos, subtrações e, mesmo, meras alterações, derivados das críticas e sugestões por esses professores formuladas. Seu escopo principal é delimitar, à luz do vigente Código Civil e demais legislações pertinentes, os lindes do campo de atuação da ação de petição de herança. Não obstante o Código Civil revogado fosse silente a esse respeito1, é inegável a relevância desse objetivo, o que, por si só, implica a sua atualidade. Não se pode olvidar, pois, que hoje, na petitio hereditatis, se cumula com o requerimento de restituição da herança, ou de parte dela, o pedido de reconhecimento do direito sucessório do autor, que, por sua vez, pode dizer respeito à investigação de sua paternidade, na hipótese de ela ainda não ter sido reconhecida, a declaração de união estável, em que o companheiro supérstite tenha sido alijado da sucessão do outro, a declaração de anulação ou nulidade de testamento e seu eventual consequente benefício para herdeiro até então afastado da linha sucessória, a declaração de indignidade de herdeiro ou a pedido de deserdação e possível proveito para o herdeiro mais remoto. Enfim, são inúmeras as situações em que se faz presente o instituto da petição de herança. Urge, por conseguinte, estudá-lo. Para tanto, nesta monografia, por primeiro, discorrer-se-á acerca de seus aspectos gerais, focando-se atenção no conceito de petição de herança e seu objeto, sua natureza jurídica e consequências da classificação adotada, bem como sua característica universal e imobiliária. Na sequência, comparar-se-ão a petição de herança e as ações afins, com ênfase para a ação reivindicatória, processo sumário para a admissão, ou exclusão, de herdeiro, anulação de partilha, sua nulidade e rescisão. A legitimidade ativa e a passiva também terão especial destaque, assim como a sentença prolatada na ação de petição de herança e seu cumprimento, oportunidade em que se analisarão as hipóteses nas quais se deve, ou não, reabrir o inventário, descartando-se, em todas elas, a necessidade de ação autônoma para se anular, ou declarar nula, a partilha antes levada a efeito. Após, os efeitos da sentença serão estudados. Examinar-se-ão as relações entre herdeiro real e herdeiro aparente e aquelas entre herdeiro real e terceiro com quem o herdeiro aparente contratou. Nos dois capítulos derradeiros, abordar-se-á a prescrição das pretensões que se podem deduzir nas diversas ações antes tratadas e a decadência do direito que nelas é defendido, inclusive com abordagem do direito intertemporal. Insta, por fim, consignar que aos tópicos analisados invariavelmente precede estudo da matéria na qual eles se inserem.