PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
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OBJETO
DE DESEJO
A voracidade fiscalista de nosso tempo tem um limite: a capacidade tributária. O princípio, restaurado pela CF de 1988 (art. 145, § 1o), é um dos pontos fundamentais das garantias individuais nela inseridas – e raramente observada pelas autoridades fiscais. As conseqüências do seu desrespeito são aqui analisadas com a indicação dos remédios cabíveis.
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