PRINCIPIO DA CONSERVAÇAO DO NEGOCIO...CONSTITUCIONAL
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OBJETO
DE DESEJO
Pelo princípio da conservação do negócio jurídico, o intérprete deve procurar, sempre que possível, salvaguardar ao máximo os seus efeitos, em deferência à autonomia das partes contratantes e à utilidade econômica e social do contrato. A obra pretende examinar, sob a perspectiva civil constitucional, o alcance do princípio da conservação como instrumento de modulação das patologias negociais. Com o apoio de minuciosa análise jurisprudencial, busca-se definir parâmetros concretos que auxiliem o intérprete a delimitar, de um lado, as hipóteses em que o vício é reputado intolerável à luz da legalidade constitucional e, de outro lado, aqueles casos em que a manutenção da atividade negocial é desejável.
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