PROGRAMAS DE INTEGRIDADE NAS...ADMINISTRADORES
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OBJETO
DE DESEJO
A implementação de um programa de integridade eficaz proporciona ao administrador o cumprimento dos deveres de cuidado, zelo e empenho, intrínsecos ao dever de diligência, na medida em que mitiga riscos financeiros e reputacionais, reforça os procedimentos de fiscalização, atende a expectativas do mercado, materializa o dever de bem administrar e, ainda, pode servir como defesa pessoal do administrador em um processo de responsabilidade civil.
A autora Laís Machado Lucas é Doutora em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); Especialista em Direito Civil pela UFRGS; Professora de Direito Empresarial na PUCRS e na UNISINOS; Professora das especializações em Compliance e Direito Empresarial na PUCRS; Professora Titular do Mestrado em Direito da Empresa e dos Negócios da UNISINOS; Coordenadora Adjunta da Especialização em Direito Empresarial na PUCRS; Advogada.
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