SISTEMA E ESTRUTURA NO DIREITO VOL...POS-MODERNIDADE
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OBJETO
DE DESEJO
A noção de sistema é o pilar da sabedoria jurídica ocidental e, portanto, è fundamental para a compreensão do direito. Os três volumes de Mario G. Lozano oferecem hoje uma das mais completas pesquisas filosófico-jurídicas sobre a concepção sistemática do direito, das suas origens greco-romanas até os dias atuais.
No primeiro volume, a noção de sistema toma forma e se articula em sistema externo e interno, gerando, entre outras coisas, as grandes codificações do século XIX. O segundo volume mostra como aquele sistema clássico se desagrega, uma vez que a atenção se concentra mais na flexibilidade do que na certeza do direito, mais no juiz do que no legislador. Neste terceiro e último volume, vemos o sistema jurídico contemporâneo tentar novas vias, fazendo próprios os métodos mais modernos das ciências físico-naturais. A cibernética de Norbert Wiener (1894-1964) e a teoria geral dos sistemas de Ludwig von Bertalanffy (1901-1972) ofereceram uma série de noções sistêmicas para descrever o mundo jurídico e, partindo dele, Niklas Luhmann (1927-1998) desenvolveu o seu sistema omnicompreensivo. Da antropologia de Claude Lévi-Strauss (1908) e do estruturalismo linguístico nasceu também um estruturalismo jurídico.
Com estas diretas referências ao mundo contemporâneo ou pós-moderno, o presente volume conclui uma das possíveis histórias globais da noção de sistema e estrutura no direito. Mas talvez seja melhor precisar: conclui por ora.
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