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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS...ESTADUAL



AUTOR: Nyvea Lourenço
EDITORA : Juruá| Saiba Mais…
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A Substituição Tributária, ao longo do tempo, foi tema de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, apesar de sua constitucionalidade já ter sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em alguns aspectos. A questão do encerramento de fase na substituição tributária dividia o Brasil em dois blocos, a saber: os signatários do Convênio ICMS 13/97 – vigorava a não restituição do imposto, ou seja, ocorria o encerramento de fase; e os não signatários – conforme dispusesse a legislação local. Com a apreciação do Tema 201 STF de repercussão geral, ocorreu um overruling em relação ao entendimento anterior do STF e ao disposto no Convênio ICMS supracitado, vigorando, dessa forma, em todas as unidades federadas, o não encerramento de fase e a possibilidade de restituição ou cobrança complementar do imposto. Outra possibilidade que está tendente entre algumas unidades federadas é o ROT — Regime Optativo Tributário.

O STF proferiu a última palavra sobre o tema. Contudo, é destacado, no campo dos diálogos institucionais, o retorno à agenda de discussão sobre a tributação. A Reforma Tributária, nesse aspecto, pode ser um nicho de oportunidade de um redesenho na substituição tributária. Nesse cenário, o estudo intenciona verificar, por meio da pesquisa qualitativa e quantitativa, com a apreciação do tema desenvolvida com base em técnica de pesquisa bibliográfica e documental, com entrevistas e levantamento de dados, até que ponto a restituição ou a cobrança complementar do imposto — quando o fato gerador presumido ocorre, mas não na dimensão valorativa prevista na antecipação — “esvazia” o instituto da Substituição Tributária.

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DADOS DO PRODUTO



título : Substituição tributária no icms: restituição da diferença de icms pago a mais análise do tema 201 do stf no âmbito estadual

isbn : 9786526314548
idioma : Português
encadernação : Brochura
formato : 15 x 21
páginas : 252
ano de edição : 2025
edição :

AUTOR : Nyvea Lourenço

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