TEORIA DA INSTITUIÇÃO E DA FUNDAÇÃO
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OBJETO
DE DESEJO
O poder nunca dispensa uma certa ordem social, de tal modo que essa ordenação representa a própria negação do arbítrio. A relação entre os pressupostos que origina os fundamentos da ordem social e o direito objetivo constitui a própria realidade social que assegura a convivência harmônica entre todos os integrantes da comunidade. A base real que sustenta o ordenamento jurídico reside na organização das pessoas em torno de certos fins. Diante de tal síntese é possivel afirmar que a teoria institucional de Maurice Hauriou (1856-1929) deu inegável contribuição para o entendimento da instituição enquanto uma comunhão de esforços voltada para um fim e que constitui uma ideia de autoridade, o que revela um traço em comum com o direito natural neotomista, no que pese a influência inicial do positivismo de Émile Durkheim ( 1858-1917) na Obra do decano da faculdade de Direito de Toulouse e mesmo a proclamada incerteza da metafísica.
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