TEORIA PURA DO DIREITO DE HANS KELSEN...KANTIANAS
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OBJETO
DE DESEJO
Apoiando-se em posições tipicamente kantianas, Hans Kelsen, na Teoria Pura do Direito, assume um método e uma posição “analítica” com uma metodologia própria, caracterizando a Norma Fundamental como “condição lógico-transcendental” e realizando uma analogia com o pensamento kantiano, uma vez que esse filósofo promove uma investigação das condições do conhecimento surgidas antes e independentemente dos objetos.
Essa analogia esclarece que, como indicava Kant, para que se possa investigar o conhecimento, é preciso primeiro pressupor a existência de categorias dentro do conhecimento humano, sistemática essa adotada por Kelsen quando relaciona a teoria do conhecimento com a Teoria Pura do Direito.
Nessa discussão, se as relações hipotéticas são pressupostos do conhecimento humano, também é adequado se valer de um pressuposto no conhecimento do Direito, uma vez que essa condição é a norma jurídica no sistema da Teoria Pura do Direito. Portanto, este trabalho busca realizar uma investigação das influências kantianas sobre Kelsen, partindo-se da Crítica da Razão Pura e justificando Kelsen como um herdeiro das concepções kantianas adaptadas ao seu perfil analítico.
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