VENDA DE BENS DE CONSUMO: COMENTARIO
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OBJETO
DE DESEJO
O Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, transpõe para a ordem jurídica interna a directiva 1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio.
Trata-se da disciplina central da venda de bens móveis ou imóveis entre vendedor profissional e consumidor (pessoa singular que compra para seu uso pessoal, familiar ou doméstico), aqui comentado artigo por artigo, desde os Direitos do comprador - direito à reparação ou substituição da coisa não conforme ao contrato, direito à redução adequada do preço ou direito à resolução do contrato - à Ação directa do consumidor contra o fabricante, passando pelo Direito de regresso na cadeia distributiva e pela chamada Garantia comercial, complementar da dita Garantia legal.
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