Procedimento extrajudicial pre-executivo - anotado: vantagens e desvantagens relativamente a açao executiva

Autor: Ricardo Amaral | Sergio Castanheira
Editora: Almedina Br

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Sinopse

O procedimento extrajudicial pré-executivo tem natureza facultativa e permite que o credor, munido de um título executivo, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva.No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora o requerido é notificado para pagar a quantia em dívida, celebrar acordo de pagamento, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento. Se nada fizer, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores. Após a inclusão do requerido na lista pública de devedores, o requerente pode obter certidão electrónica de incobrabilidade da dívida. A certidão de incobrabilidade da dívida é comunicada à administração fiscal para efeitos de dedução, pelo sujeito passivo, do imposto relativo a créditos considerados incobráveis.

Dados

Título: Procedimento Extrajudicial Pre-Executivo - Anotado: Vantagens E Desvantagens Relativamente A Açao Executiva

ISBN: 9789724059914

Idioma: Português

Encadernação: Brochura

Formato: 16 x 23 x 0,7

Páginas: 132

Coleção: Legislacao Anotada

Ano de edição: 2015

Edição:

Participantes

Autor: Ricardo Amaral | Sergio Castanheira

Autor

RICARDO AMARAL

Ricardo Amaral, destacado empresário do ramo de entretenimento, criou os bares, clubes noturnos e restaurantes mais agitados das últimas décadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Nova York e Paris. É chamado de o "Rei da Noite Carioca". Sempre exercitando o tino de jornalista, dedicou sua vida a identificar tendências. Seu livro Vaudeville – memórias foi lançado pela LeYa em 2010 e Guia dos guias – restaurantes 2014, em parceria com Boni, foi lançado pela Casa da Palavra em dezembro de 2013.