A NOVA EXECUÇAO DE TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
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OBJETO
DE DESEJO
A Lei 11.382/06 alterou o procedimento da execução de títulos extrajudiciais. Em que pese a tentativa de otimização do sistema processual civil, a mesma não é suficiente para colocar o princípio do acesso à Justiça em patamares aceitáveis de acordo com as exigências do regime democrático.
Mais uma vez tivemos diversas alterações meramente procedimentais e uma preocupação muito pequena com a realização do Direito material.
Não é demasiado referir, que o processo deve ser apto a cumprir integralmente toda a sua função sócio-político-jurídica, atingindo em toda a sua plenitude os seus escopos institucionais. A efetividade do processo significa a sua aptidão a eliminar insatisfações, com justiça, fazendo cumprir o direito, além de valer como meio de educação geral para o exercício e respeito aos direitos e canal de participação dos indivíduos nos destinos da sociedade, assegurando-lhes liberdade.
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