A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAR NO DIREITO ANTITRUSTE
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OBJETO
DE DESEJO
"(...) Para uma renovação criativa do antitruste várias ferramentas são necessárias. Uma delas (mas não a única) é a crença não em amplas reconstruções da realidade econômico-jurídica dos mercados, mas sim em estudos específicos de cada instituto. Nesse sentido, o estudo meticuloso da Dra. Priscila Brolio Gonçalves sobre a recusa de contratar destaca-se. A autora, na análise de um tema específico, soube aliar a profundidade da pesquisa jurídica a um particular cuidado na análise da jurisprudência pátria, exercício raro em nossa literatura jurídica. O trabalho representa contribuição digna de nota e estudo para os pesquisadores e interessados na área." (Calixto Salomão Filho)
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