A REAÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA AO USO...EMPRESA
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OBJETO
DE DESEJO
obre a AUTORA THALITA ALMEIDA: Thalita Almeida Doutora e Mestre em Direito Empresarial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora da graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da UERJ (CEPED), no curso de especialização em Advocacia Empresarial. Sócia do escritório Bastos-Tigre, Lopes e Freitas Advogados. Diretora-Acadêmica Suplente do Centro de Mulheres na Restruturação Empresarial, e pesquisadora visitante do Max Planck Institute for Comparative and International Private Law. ------- PREFÁCIO por SHEILA C. NEDER CEREZETTI: “Passados vinte anos da edição da Lei 11.101/2005, Thalita se debruça sobre eixo estruturante do instituto da recuperação judicial. Dedica suas páginas a compreender o princípio da preservação da empresa sob perspectivas inovadoras. Partindo de concepção que julga robusta, aquela denominada procedimental1 , a autora nos leva pelos (des)caminhos da empiria para demonstrar a disfuncionalidade presente na forma como tão relevante princípio vem sendo manejado nos casos concretos. Como se esse resultado de pesquisa já não fosse bastante, a inquietude de Thalita a levou não apenas a refletir sobre o conceito e sobre sua aplicação, mas também sobre como se dá o diálogo institucional entre Poderes Judiciário e Legislativo no ambiente de reforma do marco legal. Ao final, construiu tese robusta, inovadora e que nos convida à reflexão e a esforços pelo amadurecimento da maneira de gerar normas concursais.” ------- APRESENTAÇÃO por ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES: “Os casos de disfuncionalidade do princípio da preservação da empresa para subverter mandamentos da legislação abrangem etapas tanto preliminares ao deferimento do processamento do pedido (v.g. admissibilidade do instituto para associações, ignorando a redação do art. 1º da Lei nº 11.101/2005) quanto após ele (v.g. manutenção da suspensão das execuções até que o plano seja votado e sem prazo para isso, afastando a limitação da redação original do § 4º do art. 6º) e até mesmo a decisão concessiva, inclusive a postergação do encerramento do processo em descumprimento ao mandamento do caput do art. 61, sob justificativa de ausência de consolidação do quadro de credores. ------- PARTES CENTRAIS do livro: Parte I A Função do Princípio da Preservação da Empresa na Jurisprudência; Parte II A Reação Político-Legislativa à Jurisprudência: Uma Resposta Apressada?; Parte III A Resposta da Jurisprudência à Reação do Poder Legislativo.
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