AS MISERIAS DO PROCESSO PENAL
produto indisponível
OBJETO
DE DESEJO
Na universidade, por uma série de circunstâncias com as quais eu compreendi mais tarde o verdadeiro desígnio, desviaram-me do Direito Penal para o Direito Civil. Assim, durante longos anos, eu venho sendo mais um civilista do que um penalista; também a minha atividade científica desenvolveu-se mais amplamente no terreno do Direito Civil. Mas, subsistiu em mim uma atração secreta dirigida ao Direito e ao Direito Processual Penal. Existia uma espécie de corrente subterrânea que, ao chegar a certo ponto, emergiu à superfície da terra. Estaria fora de lugar a recordação de detalhes das ocasiões que a vida me ofereceu; o fato é que, um dia, da cátedra de processo civil fui passado àquela do Direito e depois à do processo penal.
E aconteceu como acontece na montanha quando, depois de um longo caminho encravado entre as rochas, se alcança o cume e finalmente se abrem os olhos defronte o panorama iluminado pelo sol. Assombram-se alguns por esta comparação? O Direito Penal não está no vale, melhor posicionado do que em elevações? Não é o direito da sombra melhor do que o direito do sol?
A verdade é que, segundo uma admirável intuição de São Paulo, nós olhamos as coisas no espelho e por isso as vemos invertidas. O Direito Penal, sim, é o direito da sombra; mas é preciso atravessar a sombra para chegar à luz.
Leia mais…