CLÁUSULA "NO WAIVER" NO DIREITO BRASILEIRO
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OBJETO
DE DESEJO
A cláusula no waiver (cláusula de tolerância) consiste em cláusula corriqueira, geralmente encontrada nas disposições finais de um contrato, por meio da qual se convenciona que a conduta das partes não influirá na possibilidade de exercer direitos. A sua utilização advém de modelos contratuais advindos de países de common
law, cuja acomodação ao Direito brasileiro deve ser feita com cuidado, pois o transplante acrítico de modelos jurídicos estrangeiros pode implicar em soluções
desconformes ao sistema jurídico. Neste livro, que é apresentado por José Emilio Nunes Pinto e prefaciado por Judith Martins-Costa, os leitores encontrarão o exame da validade da cláusula no waiver no Direito brasileiro, bem como das limitações à sua eficácia.
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