CODIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS E...SOCIEDADES
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OBJETO
DE DESEJO
O debate sobre o governo das sociedades adquiriu uma reconhecida pujança. A conhecida série de episódios traumáticos revelados em sociedades cotadas de largo porte no início do milénio (Enron, Worldcom, Tyco, Parmalat et al.) precipitou uma vaga de intervenções normativas, à escala global: estas, por seu turno, foram inspiradoras de uma renovada reflexão na literatura, em particular jurídica e económica.
Em Portugal, o fenómeno também se afirmou, sobretudo devido às amplas modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, no Código das Sociedades Comerciais. Não que a lei portuguesa antes dessa data desconhecesse os problemas relacionados com a direcção e a fiscalização das sociedades comerciais: mas em 2006 o governo das sociedades é pela primeira vez assumido como objecto principal de uma reforma legislativa, o que por si merece ser notado.
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