DIREITO A SAUDE: A LIMITAÇAO DO...JUDICIAL
Por:
R$ 169,00
Em até 3x sem juros
Adicionar
à sacola
OBJETO
DE DESEJO
Compreender a função dos Poderes, sua convivência harmônica e independente permite coibir a imiscuição de um na esfera do outro. O excesso de ativismo praticado principalmente pelo STF incita o questionamento acerca da legitimidade dessa atuação e se haveria um possível governo de juízes. Pensando nisso, conceituou-se as funções dos Poderes abrangendo tanto as típicas como as atípicas a partir do princípio da separação dos poderes sob a ótica montesquivina e discussões atuais. Também foi abordado o conceito do direito à saúde e análise do direito comparado dos ordenamentos jurídicos português, brasileiro, espanhol e alemão. Pela perspectiva dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial constatou-se que a concretização do direito à saúde não pode ser colocada acima do interesse público, especialmente porque os recursos são parcos e a sua universalização poderia levar o Estado à bancarrota, desse modo, é mister a sua ponderação e verdadeira limitação do intervencionismo judicial na sua concretização em prol da coletividade.
Leia mais…